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Há 10 anos lutando pelo seu direito.

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Atenção!!!
 
Trabalhadores que tiveram conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quem trabalhou como celetista, ou seja, com a carteira assinada, entre 1999 e 2013 poderão ter direito à revisão dos valores que prescreverá em novembro de 2019. Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO DAS PERDAS DA CORREÇÃO DO FGTS.
 
1) Identidade e CPF;
2) Comprovante de Residência;
3) PIS/PASEP;
4) CTPS –Carteira de Trabalho;
5) Extrato do FGTS (diretamente na Caixa Econômica ou pela internet)
6) Planilha de Cálculo;
 
 
 
 
Atenção Trabalhador!!!
 
  • Reclamações trabalhistas com ou sem carteira assinada
  • Horas Extras
  • Adicional noturno
  • Insalubridade
  • Periculosidade e etc
  • Rodoviários (cobrança de avarias, horas extras, adicionais noturno)
  • Domésticas não deixem de cobrar seus direitos, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, Seguro desemprego, INSS e etc...
 
 
 
 
                                                                Atenção Consumidor!!!
 
  • Falta de água, luz, conta alta, corte indevido.
  • Oi, Telemar, Vivo, Nextel e Claro: Telefone não funciona, conta alta, cancelamento de linha.
  • Tv por assinatura: Sky, Claro, GVT, Net
  • Bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Caix Econômica, Itaú, Santander, Seguros não solicitados, saque indevido e tarifas abusivas. 
  • Cartão de crédito, traga suas contas, extratos e faturas para analisarmos sem compromisso.
  • Venda casada, seguros, contrato de empréstimo, débito indevido na conta corrente e etc...
  • Comprou produto com defeito, não entregou, demorou a entregar, está com defeito e a loja não quer trocar ou devolver o dinheiro.
  • Compras na internet, não entregou o produto, demorou na entrega, fora do prazo.
 
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